Perguntas Frequentes
GERAIS
1. Quando as aulas presenciais vão voltar?
Não há previsão de retorno às aulas presenciais, o que dependerá da duração das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A UFG está acompanhando as decisões e orientações das autoridades sanitárias.
2. Quais atividades da graduação poderão ser realizadas durante o período de suspensão do calendário acadêmico?
A Resolução Consuni 22/2020 autorizou a oferta de atividades do Programa Pré-PEC-G, Núcleos Livres, Atividades Complementares, Prática como Componente Curricular (PCC), oferta de disciplinas de orientação (não se aplica aos estágios), das defesas de TCC e estágio. Vale ressaltar que a oferta só poderá ser realizada se tiver adesão de 100% dos estudantes e se aprovado pelo Conselho Diretor (CD) da Unidade. Acesse mais informações sobre as atividades remotas da Graduação da UFG aqui.
3. A pós-graduação Lato sensu e stricto sensu poderão seguir com suas atividades de modo não presencial?
Sim. A decisão de oferta será por disciplina, com adesão de 100% dos estudantes e caso isso não ocorra, a disciplina permanece suspensa. Importante observar as Instruções Normativas PRPG n. 03 de 25 de maio de 2020 e a n. 04 de 26 de maio de 2020. Instruções para determinar as condições dessa oferta podem ser acessadas aqui.
4. As atividades de Extensão e Cultura estão autorizadas a serem desenvolvidas de forma não presencial durante a suspensão do calendário acadêmico?
Conforme a Resolução Consuni n. 22/2020, as atividades de Extensão e Cultura poderão ser realizadas com uso de meios de digitais, após avaliada a possibilidade de adesão com esse uso. O formulário e as instruções para promover ações de extensão nessa modalidade estão disponíveis aqui.
5. Como fica a situação de quem foi convocado para a Chamada Pública?
Se você foi convocado para a Chamada Pública do SISU, a orientação é aguardar. Quando as atividades presenciais retornarem, será marcada uma nova data para que o processo seletivo continue.
ESTUDANTES
1. Como faço para me inscrever em disciplinas de Núcleo Livre na graduação?
O Núcleo Livre poderá ser retomado por uma turma que estava sendo ofertada presencialmente (com adesão de 100% dos estudantes e aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade) ou os docentes poderão ofertar um novo Núcleo Livre com abertura de matrículas novas a serem realizadas em regime especial.
2. É possível fazer algum curso de capacitação para utilizar o ambiente virtual para atividades remotas?
3. Caso o estudante concorde em seguir com as orientações de TCC ou cursar um Núcleo Livre e desista de uma dessas atividades, ele será reprovado ou tem o direito de pedir cancelamento?
De acordo com o parágrafo único do artigo terceiro da Resolução Consuni Nº22/2020, poderá optar pelo cancelamento das respectivas matrículas, solicitado a qualquer momento, enquanto durar o período de distanciamento social.
DOCENTES
1. Como faço para ofertar disciplinas de Núcleo Livre?
O Núcleo Livre poderá ser retomado por uma turma que estava sendo ofertada presencialmente (com adesão de 100% dos estudantes e aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade) ou os docentes poderão ofertar um novo Núcleo Livre com abertura de matrículas novas a serem realizadas em regime especial, conforme o tutorial disponível aqui.
2. Como será registrada a disciplina ofertada nesse período de suspensão do calendário acadêmico?
As aulas das disciplinas a serem ofertadas ou retomadas remotamente poderão, excepcionalmente, ocorrer num período correspondente a um semestre letivo ou terem as aulas ministradas de forma condensada. Caberá ao docente definir, com anuência da coordenação de curso, os meios de aferir a nota e controlar a participacão dos estudantes, considerando o uso exclusivo das ferramentas digitais.
3. Como faço para abrir uma sala no Moodle?
Acesse o portal https://ead.ufg.br. No final da página, clique no item “Solicitações”, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. A equipe pedagógica do CIAR enviará e-mail acusando o recebimento da solicitação. Quando necessário, também solicitará dados complementares para abertura de sala. Assim que a sala estiver pronta para edição, a equipe pedagógica enviará e-mail confirmando a abertura da sala e orientando o modo de acesso e cadastramento dos participantes do curso/disciplina. Acesse mais informações sobre o Moodle IPÊ aqui.
4. Como faço para abrir uma sala do Google Sala de Aula?
É só seguir o passo a passo indicado neste tutorial.
5. Caso um dos meus alunos não concorde em realizar a disciplina de forma remota, ela não poderá ser ofertada?
De acordo com o parágrafo único do artigo terceiro da Resolução Consuni Nº22/2020, o aluno poderá optar pelo cancelamento das respectivas matrículas, solicitado a qualquer momento, enquanto durar o período de distanciamento social.
6. Como posso realizar atividades de Extensão e Cultura de forma não presencial durante a suspensão do calendário acadêmico?
Conforme a Instrução Normativa PROEC n. 2/2020, as atividades de Extensão e Cultura poderão ser realizadas com uso de meios de digitais após avaliada a possibilidade de adesão com esse uso e preenchimento pelo docente do formulário de adesão, disponível aqui.
7. Se o curso ou unidade acadêmica decidir não ter condições de realizar atividades remotas, será penalizado?
De maneira nenhuma. A resolução Consuni Nº 22/2020 evidencia que essa decisão precisa ser aprovada em Conselho Diretor de cada unidade, garantindo autonomia.
8. Como realizar bancas de defesa de TCC de forma remota?
Você pode utilizar a plataforma Webconf da RNP (acesse aqui) ou o Google Meet (instruções de uso aqui).
9. A UFG está levando em conta a situação dos professores com crianças ou idosos sob seus cuidados e que não têm condições de ofertar disciplinas remotamente?
A UFG preza pela saúde emocional de seus servidores e entende que esses fatores impedem a realização de disciplinas, por isso a decisão é do docente, jamais será impositiva.
10. Sobre as ações de extensão, o que fazer após preenchimento do formulário de adesão às TDIC?
Você não precisa de resposta. O formulário é para acompanhamento. Assim que terminar de preencher o formulário, o docente pode iniciar sua ação de extensão com uso de TDIC.